STF AI 635816 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-18 PP-03924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALTER TORRES ARIENZO
ADV.(A/S): ROBERTA MARCHETTI
AGDO.(A/S): SAAD ELIAS CHAHINE
ADV.(A/S): CHRISTIANE REGINA ZANETTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 601595 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 27/02/2008, NAL.
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