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Jurisprudência


STF AI 635842 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do embargante na peça recursal. 2. Ademais, mesmo que superado o óbice, o acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude de feriado local, ainda que este suceda a feriado nacional. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 16.04.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00819
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): PEDRO CASTELLO BRANCO SCERNI ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO SCERNI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARIA ANTONIETA AMARO ALVARES CRUZ ADV.(A/S): PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
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