STF AI 635842 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
embargante na peça recursal.
2. Ademais, mesmo que superado o
óbice, o acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este suceda a feriado
nacional.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
embargante na peça recursal.
2. Ademais, mesmo que superado o
óbice, o acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este suceda a feriado
nacional.
3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Plenário, 16.04.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PEDRO CASTELLO BRANCO SCERNI
ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO SCERNI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARIA ANTONIETA AMARO ALVARES CRUZ
ADV.(A/S): PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
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