main-banner

Jurisprudência


STF AI 635849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02143
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A ADV.(A/S): GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A ADV.(A/S): CARLOS CYRILLO NETTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão