STF AI 635849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02143
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
ADV.(A/S): GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A
ADV.(A/S): CARLOS CYRILLO NETTO E OUTRO(A/S)
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