STF AI 635852 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02303-10 PP-02007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ADV.(A/S): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
AGDO.(A/S): JOSÉ SOARES SILVA FILHO
ADV.(A/S): GLÉCYA MARA LOPES
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