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Jurisprudência


STF AI 635864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): JARDIM ESCOLA MÁGICO DE OZ LTDA ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO AGDO.(A/S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADV.(A/S): ROBERTO MOREIRA DA S. LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELA MONTEIRO DE BARROS GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE/SP ADV.(A/S): TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC AGDO.(A/S): TITO HESKETH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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