STF AI 635864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JARDIM ESCOLA MÁGICO DE OZ LTDA
ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO
AGDO.(A/S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADV.(A/S): ROBERTO MOREIRA DA S. LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELA MONTEIRO DE BARROS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO
PAULO - SEBRAE/SP
ADV.(A/S): TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
AGDO.(A/S): TITO HESKETH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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