STF AI 635869 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inexistência do alegado equívoco na remessa dos autos do agravo
de instrumento a esta Corte, porquanto o recurso interposto
nestes autos insurge-se contra o despacho que não admitiu o
recurso extraordinário, cuja competência é deste Supremo
Tribunal
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inexistência do alegado equívoco na remessa dos autos do agravo
de instrumento a esta Corte, porquanto o recurso interposto
nestes autos insurge-se contra o despacho que não admitiu o
recurso extraordinário, cuja competência é deste Supremo
Tribunal
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00037 EMENT VOL-02295-15 PP-02940
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ SILVA MARQUES
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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