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Jurisprudência


STF AI 635897 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição de agravo de instrumento sem o carimbo de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência da Súmula STF nºs 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02286-25 PP-04955
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADV.(A/S) : DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO AGDO.(A/S) : HELENILDA MARIA PEREIRA DIAS ADV.(A/S) : RICARDO VILLARES LANDULFO E OUTRO(A/S)
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