STF AI 635906 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, dele
não conheceu, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário,
20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01750
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA CONCEIÇÃO LIMA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADV.(A/S): FLÁVIO TEIXEIRA VILLAR JUNIOR
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