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Jurisprudência


STF AI 635906 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01750
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA CONCEIÇÃO LIMA DA ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S): FLÁVIO TEIXEIRA VILLAR JUNIOR
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