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Jurisprudência


STF AI 635908 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 3. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 4 Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.

Data do Julgamento : 01/07/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01233
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): HÉRCULES PEREIRA ADV.(A/S): FLÁVIA MELLO E VARGAS EMBDO.(A/S): HERNANE BRAGA PEREIRA ADV.(A/S): CARLOS ANTONIO VIEIRA E OUTRO(A/S)
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