STF AI 635914 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01755
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CAMILA MURAKAWA CARBONIERI
ADV.(A/S): MOACYR CORRÊA NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALCIDES PAVAN CORRÊA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ANTÔNIO PAULO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CIRINEU DIAS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 237678 AgR,
AI 330970 AgR, AI 424367 AgR-ED, AI 481531 AgR, AI 554428 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 19/11/2007, NAL.
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