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Jurisprudência


STF AI 635933 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave lesão à ordem pública. Precedentes. 4. Taxas de coleta de lixo e limpeza pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Taxa de iluminação pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ROBERTO SARDINHA JUNIOR AGDO.(A/S): JOÃO DA SILVA COELHO ADV.(A/S): ANA MARIA OLIVEIRA ASTE
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