STF AI 635933 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave
lesão à ordem pública. Precedentes. 4. Taxas de coleta de lixo e
limpeza pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Taxa de
iluminação pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave
lesão à ordem pública. Precedentes. 4. Taxas de coleta de lixo e
limpeza pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Taxa de
iluminação pública. Inconstitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ROBERTO SARDINHA JUNIOR
AGDO.(A/S): JOÃO DA SILVA COELHO
ADV.(A/S): ANA MARIA OLIVEIRA ASTE
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