STF AI 635952 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da Ampla Defesa e do Contraditório. Ofensa reflexa. Precedente.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da Ampla Defesa e do Contraditório. Ofensa reflexa. Precedente.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01984
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TEKSID DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EDMILSON APARECIDO DIAS
ADV.(A/S): SIRLÊNE DAMASCENO LIMA
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