STF AI 635987 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA
RÉ ATÉ JULGAMENTO DO RESP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em
que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal
a quo.
2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de
que o requisito do prequestionamento somente se configura quando
o órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
3. Não se admite recurso extraordinário por
ofensa indireta a preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese
em que se faz necessário o prévio exame da legislação
infraconstitucional pertinente.
4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA
RÉ ATÉ JULGAMENTO DO RESP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em
que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal
a quo.
2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de
que o requisito do prequestionamento somente se configura quando
o órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
3. Não se admite recurso extraordinário por
ofensa indireta a preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese
em que se faz necessário o prévio exame da legislação
infraconstitucional pertinente.
4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00073 EMENT VOL-02302-12 PP-02391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RÁDIO - GLOBO S/A
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BLEKAUTE JORNALISMO E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
ADV.(A/S): CARLOS RAFAEL LIMA MACEDO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão