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Jurisprudência


STF AI 635987 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA RÉ ATÉ JULGAMENTO DO RESP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o requisito do prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional. 3. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese em que se faz necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00073 EMENT VOL-02302-12 PP-02391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RÁDIO - GLOBO S/A ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BLEKAUTE JORNALISMO E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ADV.(A/S): CARLOS RAFAEL LIMA MACEDO E OUTRO(A/S)
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