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Jurisprudência


STF AI 636079 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Não há que se falar em ônus de sucumbência em decisão que julga prejudicado recurso extraordinário em face de provimento parcial de recurso especial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00102 EMENT VOL-02283-19 PP-03886
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : HARI ILARI LEONHARDT ADV.(A/S) : LUÍS ALBERTO SCHUCK
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