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Jurisprudência


STF AI 636111 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01661 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 119-122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE - BA - LUIZ PAULO ROMANO E OUTROS AGDO.(A/S): ANTÔNIO NASCIMENTO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDVALDO SILVA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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