STF AI 636189 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR.
AUSÊNCIA.
A parte recorrente não indicou o dispositivo da
Constituição do Brasil que lhe serviu de fundamento para a
interposição do recurso --- dentre os casos previstos no artigo
102, inciso III, alíneas a, b, c e d da Constituição do Brasil
---, em desacordo com o que preceitua o artigo 321, do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR.
AUSÊNCIA.
A parte recorrente não indicou o dispositivo da
Constituição do Brasil que lhe serviu de fundamento para a
interposição do recurso --- dentre os casos previstos no artigo
102, inciso III, alíneas a, b, c e d da Constituição do Brasil
---, em desacordo com o que preceitua o artigo 321, do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00107 EMENT VOL-02276-37 PP-00037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.(A/S) : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA LAURENTINO
ADV.(A/S) : ARNALDO VALENTE E OUTRO(A/S)
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