STF AI 636280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTAD
O DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4819/58. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS
279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTAD
O DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4819/58. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS
279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02301-18 PP-03581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S): ILDA NISHIMURA
ADVOGADO (A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTROS
AGRAVADO (A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO (A/S): PGE - SP - GEORGIA TOLAINE MASSETO TREVISAN
Mostrar discussão