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Jurisprudência


STF AI 636311 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-10 PP-02023
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S): MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELIZABETE MARCOS TEOBALDO ADV.(A/S): ARQUIMEDES THOMAS DA SILVA FILHO
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