STF AI 636311 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo
regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo
regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-10 PP-02023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADV.(A/S): MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIZABETE MARCOS TEOBALDO
ADV.(A/S): ARQUIMEDES THOMAS DA SILVA FILHO
Mostrar discussão