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Jurisprudência


STF AI 636345 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, de que não conheceu, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): NASSIF ABO HABIB ADV.(A/S): AIRTON JORGE SARCHIS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S): MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(A/S)
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