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Jurisprudência


STF AI 636440 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Caráter sigiloso. Ilegitimidade. 3. Pedido de efeitos da decisão. Inovação do pedido no recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00101 EMENT VOL-02300-10 PP-01984
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE AGDO.(A/S): ARISTEU CHAVES SOUSA ADV.(A/S): VANDERLEI SILVA PÉREZ E OUTRO(A/S)
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