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Jurisprudência


STF AI 636590 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02295-15 PP-02973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PORTO RODRIGUES DA CUNHA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA ADV.(A/S): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
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