STF AI 636590 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02295-15 PP-02973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PORTO RODRIGUES DA CUNHA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADV.(A/S): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
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