main-banner

Jurisprudência


STF AI 636646 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Inocorrência. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou violação da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. 2. O julgado estadual decidiu a matéria à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02304-10 PP-01889 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 148-153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ISAÍAS MOREIRA PINHEIRO ADV.(A/S): JANINE MALTA MASSUDA AGDO.(A/S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JAYME MACIEL ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO TOSTES CALDAS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão