STF AI 636957 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Agravo provido. Subida do RE para
melhor exame. Recurso contra esta decisão. 4. Agravo de
instrumento devidamente instruído com as peças processuais
obrigatórias. Art. 544, § 1º, CPC. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Agravo provido. Subida do RE para
melhor exame. Recurso contra esta decisão. 4. Agravo de
instrumento devidamente instruído com as peças processuais
obrigatórias. Art. 544, § 1º, CPC. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): C.H.S. CONTRUÇÕES LTDA
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A
ADV.(A/S): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO E OUTRO(A/S)
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