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Jurisprudência


STF AI 636957 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo provido. Subida do RE para melhor exame. Recurso contra esta decisão. 4. Agravo de instrumento devidamente instruído com as peças processuais obrigatórias. Art. 544, § 1º, CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): C.H.S. CONTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A ADV.(A/S): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO E OUTRO(A/S)
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