- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 637006 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado; deficiência de fundamentação; controvérsia atinente ao decurso de prazo prescricional restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o RE: incidência das Súmulas 282 e 356, 284 e 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LINEU CARDOSO BRUNO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON LUÍS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO