STF AI 637006 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
vulnerado; deficiência de fundamentação; controvérsia atinente ao
decurso de prazo prescricional restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o RE: incidência
das Súmulas 282 e 356, 284 e 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
vulnerado; deficiência de fundamentação; controvérsia atinente ao
decurso de prazo prescricional restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o RE: incidência
das Súmulas 282 e 356, 284 e 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LINEU CARDOSO BRUNO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILSON LUÍS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO