STF AI 637098 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA
279/STF.
O Tribunal a quo manteve a sentença que considerou
devida a indenização pleiteada pela autora. Para se chegar a
conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com
a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA
279/STF.
O Tribunal a quo manteve a sentença que considerou
devida a indenização pleiteada pela autora. Para se chegar a
conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com
a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01758 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 126-129
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
AGDO.(A/S): ALESSANDRA DE FREITAS LEITE CARVALHO
ADV.(A/S): ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS
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