STF AI 637139 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Interposição contra
decisão que converte agravo de instrumento regular em recurso
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo
não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê
agravo de instrumento e o converte em recurso extraordinário, não
cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o
agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Interposição contra
decisão que converte agravo de instrumento regular em recurso
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo
não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê
agravo de instrumento e o converte em recurso extraordinário, não
cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o
agravo de instrumento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, de que, também
por unanimidade não conheceu, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANGLORIA
ADV.(A/S): FERNANDO CALIL COSTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): EWALDO HANS RAVACHE
ADV.(A/S): EWALDO HANS RAVACHE E OUTRO(A/S)
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