STF AI 637204 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO JÁ ENCERRADO O
EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o fechamento
das agências bancárias em seu horário habitual, ainda que
anterior ao término do expediente forense, não é causa para
ensejar legítimo o pagamento do preparo após o prazo
recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO JÁ ENCERRADO O
EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o fechamento
das agências bancárias em seu horário habitual, ainda que
anterior ao término do expediente forense, não é causa para
ensejar legítimo o pagamento do preparo após o prazo
recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02285-16 PP-03286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MEDICAL SYSTEMS FINANCE S/A
ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00183 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 209885 QO.
Número de páginas: 5.
Análise: 23/08/2007, CRE.
Mostrar discussão