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Jurisprudência


STF AI 637204 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO JÁ ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o fechamento das agências bancárias em seu horário habitual, ainda que anterior ao término do expediente forense, não é causa para ensejar legítimo o pagamento do preparo após o prazo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02285-16 PP-03286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MEDICAL SYSTEMS FINANCE S/A ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00183 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdão citado: AI 209885 QO. Número de páginas: 5. Análise: 23/08/2007, CRE.
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