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Jurisprudência


STF AI 637465 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA DE EFEITOS CONCRETOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A Corte firmou entendimento de que não usurpa sua competência a declaração de inconstitucionalidade incidental. Precedentes. III - Ademais, o acórdão recorrido entendeu que a lei impugnada produziu efeitos concretos, não incidindo, portanto, a Súmula 266 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - KLEIBER J. FREIRE DO AMARAL ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO.(A/S): VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO ADV.(A/S): NELSON FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
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