STF AI 637508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. EMPRESA
URBANA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não
existe óbice à cobrança, de empresa urbana, da contribuição
social destinada ao FUNRURAL, voltada a cobrir os riscos a que se
sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. EMPRESA
URBANA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não
existe óbice à cobrança, de empresa urbana, da contribuição
social destinada ao FUNRURAL, voltada a cobrir os riscos a que se
sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00103 EMENT VOL-02283-19 PP-03947
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMBRAUTO EMPRESA BRASILEIRA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : LEONEL MARTINS BISPO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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