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Jurisprudência


STF AI 637530 AgR-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): VOBETO TRANSPORTES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ XAVIER MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VILMAR MACHADO SIMAS ADV.(A/S): EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
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