STF AI 637530 AgR-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos
autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos
autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): VOBETO TRANSPORTES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ XAVIER MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VILMAR MACHADO SIMAS
ADV.(A/S): EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
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