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Jurisprudência


STF AI 637782 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Exploração de transporte urbano. Concessão. Necessidade de prévia licitação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): EXPRESSO FARINHA E SOUZA LTDA ADV.(A/S): DÉBORA SILVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CORDEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TÂNIA DA SILVA TRILHA
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