STF AI 637953 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO MOMENTO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
I - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que incumbe ao recorrente a prova da suspensão do
prazo recursal no momento da interposição do recurso, não se
admitindo a juntada posterior do documento comprobatório da
tempestividade.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO MOMENTO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
I - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que incumbe ao recorrente a prova da suspensão do
prazo recursal no momento da interposição do recurso, não se
admitindo a juntada posterior do documento comprobatório da
tempestividade.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01775
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JESUS ANTÔNIO DIAS DA CRUZ
ADV.(A/S) : MISLAINE DE ALMEIDA N. MEDINA E OUTRO(A/S)
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