STF AI 638139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO
URBANO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Não foram preenchidos os requisitos exigidos
para aquisição da propriedade através de usucapião urbano.
2.
Necessidade de Reexaminar fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO
URBANO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Não foram preenchidos os requisitos exigidos
para aquisição da propriedade através de usucapião urbano.
2.
Necessidade de Reexaminar fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00105 EMENT VOL-02282-32 PP-06538 RNDJ v. 8, n. 93, 2007, p. 79-80
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WILSON GOMES SCALIONI
ADV.(A/S) : REGINA MARIA SALIM NOGUEIRA
AGDO.(A/S) : ECONOMIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A -
ECONOMISA
ADV.(A/S) : JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)
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