STF AI 638201 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Efeitos ex nunc. Declaração de
inconstitucionlaidade do art. 67 da Lei no 691/94, do Município
do Rio de Janeiro.Inviabilidade. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Efeitos ex nunc. Declaração de
inconstitucionlaidade do art. 67 da Lei no 691/94, do Município
do Rio de Janeiro.Inviabilidade. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE
EMBDO.(A/S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S): ALEXANDRE PORTUGAL PAES E OUTRO(A/S)
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