STF AI 638211 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E XXXVI, e 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Não cabe RE por contrariedade ao art. 5º, XXXV E
XXXVI, da Constituição, que configuraria, quando muito, ofensa
reflexa ao texto constitucional.
IV - Inexiste afronta ao art.
93, IX, da Carta Magna, uma vez que suficiente sua
fundamentação.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E XXXVI, e 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Não cabe RE por contrariedade ao art. 5º, XXXV E
XXXVI, da Constituição, que configuraria, quando muito, ofensa
reflexa ao texto constitucional.
IV - Inexiste afronta ao art.
93, IX, da Carta Magna, uma vez que suficiente sua
fundamentação.
V - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00033 EMENT VOL-02304-10 PP-01939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): EDUARDO DOS SANTOS VITÓRIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ABDIAS AMÂNCIO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S)
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