STF AI 638306 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso de revista. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso de revista. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00094 EMENT VOL-02301-18 PP-03619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR
ADV.(A/S): SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARNALDO PEREIRA NETO
ADV.(A/S): EUCLIDES EUDES PANAZZOLO
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