STF AI 638308 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados:
incidência do princípio da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados:
incidência do princípio da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOUZA CRUZ S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO CARLOS SCHMIDT
ADV.(A/S) : ÁUREO LUIZ JAEGER E OUTRO(A/S)
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