STF AI 638314 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante,
não caracterizando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante,
não caracterizando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A -
BHTRANS
ADV.(A/S): GISELE ESTEVES FLEURY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AILTON MAGNO POZZATO
ADV.(A/S): SANDRA MARA SABINO SANTOS LIMA
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