STF AI 638340 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se
no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o
recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Ainda que assim não fosse, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se
no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o
recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Ainda que assim não fosse, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-10 PP-02076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ FERNANDO LOPES SODRÉ
ADV.(A/S): WESLEY LOUREIRO AMARAL E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão