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Jurisprudência


STF AI 638340 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários é de natureza infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-10 PP-02076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ FERNANDO LOPES SODRÉ ADV.(A/S): WESLEY LOUREIRO AMARAL E OUTRO(A/S)
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