STF AI 638443 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso especial.
Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de
origem mediante decisão suficientemente motivada.
2. As questões
processuais de natureza infraconstitucional relativas aos
requisitos de admissibilidade de recurso da competência do
Superior Tribunal de Justiça são de reexame inviável no recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso especial.
Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de
origem mediante decisão suficientemente motivada.
2. As questões
processuais de natureza infraconstitucional relativas aos
requisitos de admissibilidade de recurso da competência do
Superior Tribunal de Justiça são de reexame inviável no recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
ADV.(A/S): JUAREZ ROCHA BOTELHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA
ADV.(A/S): CARLOS GOMES DE FIGUEIREDO NETO E OUTRO(A/S)
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