main-banner

Jurisprudência


STF AI 638443 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso especial. Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. As questões processuais de natureza infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça são de reexame inviável no recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET ADV.(A/S): JUAREZ ROCHA BOTELHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA ADV.(A/S): CARLOS GOMES DE FIGUEIREDO NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão