STF AI 638462 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Deferimento parcial de liminar. Análise em recurso
extraordinário. Impossibilidade.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental.
2. Incabível recurso
extraordinário contra decisão que concede ou denega a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Deferimento parcial de liminar. Análise em recurso
extraordinário. Impossibilidade.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental.
2. Incabível recurso
extraordinário contra decisão que concede ou denega a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-11 PP-02169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO CIMENTO,
CAL E GESSO DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): JOMAR ALVES MORENO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CIMENTO TOCANTINS S/A
ADV.(A/S): ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO
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