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Jurisprudência


STF AI 638462 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Deferimento parcial de liminar. Análise em recurso extraordinário. Impossibilidade. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Incabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-11 PP-02169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO CIMENTO, CAL E GESSO DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): JOMAR ALVES MORENO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CIMENTO TOCANTINS S/A ADV.(A/S): ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO
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