STF AI 638829 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração em recurso
de revista. Acórdão. 3. Embargos para a SBDI-1 do Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias recursais. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração em recurso
de revista. Acórdão. 3. Embargos para a SBDI-1 do Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias recursais. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-18 PP-04011 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 176-181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSULADO GERAL DO JAPÃO E JICA - JAPAN INTERNATIONAL
COOPERATION AGENCY
ADV.(A/S): DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): KAZUE KAWAE CONDE
ADV.(A/S): PAULO CESAR COSTEIRA E OUTRO(A/S)
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