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Jurisprudência


STF AI 638829 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração em recurso de revista. Acórdão. 3. Embargos para a SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias recursais. Súmula 281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-18 PP-04011 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 176-181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONSULADO GERAL DO JAPÃO E JICA - JAPAN INTERNATIONAL COOPERATION AGENCY ADV.(A/S): DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): KAZUE KAWAE CONDE ADV.(A/S): PAULO CESAR COSTEIRA E OUTRO(A/S)
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