STF AI 638830 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02281-15 PP-03107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONDOR SUPER CENTER
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO GONÇALVES VALADÃO
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
MARINGÁ
ADV.(A/S) : ANA MARIA RIBAS MAGNO E OUTRO(A/S)
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