main-banner

Jurisprudência


STF AI 638843 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravos regimentais no agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Ausência de peças essenciais. Precedentes. 1. Interpostos 3 (três) agravos regimentais contra a mesma decisão, incide quanto aos 2 (dois) últimos a preclusão consumativa. 2. As cópias da certidão de intimação do julgado dos embargos declaratórios, das contra-razões ao recurso extraordinário ou prova da sua inexistência e das procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado são de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Desprovido o primeiro agravo regimental e os demais não-conhecidos.
Decisão
A Turma negou provimento ao primeiro agravo regimental no agravo de instrumento e não conheceu dos dois outros agravos, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-07 PP-01253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): NESTLÉ DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE FONSECA RIVELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES AGDO.(A/S): PADARIA LEÃO DE JUDÁ LTDA ME ADV.(A/S): RAFAEL DA CRUZ BRIOSCHI
Mostrar discussão