STF AI 638843 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravos regimentais no agravo de instrumento. Preclusão
consumativa. Ausência de peças essenciais. Precedentes.
1.
Interpostos 3 (três) agravos regimentais contra a mesma decisão,
incide quanto aos 2 (dois) últimos a preclusão consumativa.
2.
As cópias da certidão de intimação do julgado dos embargos
declaratórios, das contra-razões ao recurso extraordinário ou
prova da sua inexistência e das procurações outorgadas aos
advogados da agravante e do agravado são de traslado obrigatório,
nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
3.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
4. Desprovido o
primeiro agravo regimental e os demais não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Agravos regimentais no agravo de instrumento. Preclusão
consumativa. Ausência de peças essenciais. Precedentes.
1.
Interpostos 3 (três) agravos regimentais contra a mesma decisão,
incide quanto aos 2 (dois) últimos a preclusão consumativa.
2.
As cópias da certidão de intimação do julgado dos embargos
declaratórios, das contra-razões ao recurso extraordinário ou
prova da sua inexistência e das procurações outorgadas aos
advogados da agravante e do agravado são de traslado obrigatório,
nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
3.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
4. Desprovido o
primeiro agravo regimental e os demais não-conhecidos.Decisão
A Turma negou provimento ao primeiro agravo regimental no
agravo de instrumento e não conheceu dos dois outros agravos, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e
Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-07 PP-01253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NESTLÉ DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE FONSECA RIVELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES
AGDO.(A/S): PADARIA LEÃO DE JUDÁ LTDA ME
ADV.(A/S): RAFAEL DA CRUZ BRIOSCHI
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