STF AI 638872 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - É firme nesta Corte o
entendimento de que a análise dos pressupostos de admissibilidade
de recurso especial é matéria afeta a normas infraconstitucionais,
o que torna inviável o recurso extraordinário.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - É firme nesta Corte o
entendimento de que a análise dos pressupostos de admissibilidade
de recurso especial é matéria afeta a normas infraconstitucionais,
o que torna inviável o recurso extraordinário.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02281-15 PP-03115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S) : EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE
JANEIRO - CEG
ADV.(A/S) : JORGE LOBO E OUTRO(A/S)
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