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Jurisprudência


STF AI 638894 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes à responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS, e aos efeitos da quitação sobre as parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação infraconstitucional (L. 8036/90, Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 e Súmula 330 do TST, que não ensejam reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01807
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : DÉBORA C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : OSCAR LUIS ORSE ADV.(A/S) : TATIANA VEIGA OZAKI E OUTRO(A/S)
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