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Jurisprudência


STF AI 638928 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - É intempestivo o recurso interposto perante outro Tribunal e apresentado nesta Corte após o decurso do prazo recursal. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-09 PP-01786
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARIA TERESA LIMA LANA AGDO.(A/S): ARÍSIO PROCÓPIO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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