STF AI 638928 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE.
RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
intempestivo o recurso interposto perante outro Tribunal e
apresentado nesta Corte após o decurso do prazo recursal.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE.
RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
intempestivo o recurso interposto perante outro Tribunal e
apresentado nesta Corte após o decurso do prazo recursal.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente,
o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-09 PP-01786
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARIA TERESA LIMA LANA
AGDO.(A/S): ARÍSIO PROCÓPIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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