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Jurisprudência


STF AI 639102 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile de forma incompleta, sem correspondência com o original apresentado à Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01943
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): IMBASA - INDÚSTRIA DE MAMONA DA BAHIA S/A ADV.(A/S): LIEGE AYRES DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
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