STF AI 639102 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile de
forma incompleta, sem correspondência com o original apresentado
à Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile de
forma incompleta, sem correspondência com o original apresentado
à Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01943
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): IMBASA - INDÚSTRIA DE MAMONA DA BAHIA S/A
ADV.(A/S): LIEGE AYRES DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
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