STF AI 639104 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01769
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO
AGDO.(A/S): RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADV.(A/S): LUIZ ALBERTO DE ABDORAL LOPES E OUTRO(A/S)
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