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Jurisprudência


STF AI 639104 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01769
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO AGDO.(A/S): RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA ADV.(A/S): LUIZ ALBERTO DE ABDORAL LOPES E OUTRO(A/S)
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