STF AI 639119 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este anteceda a feriado nacional. Não
existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este anteceda a feriado nacional. Não
existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02179
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CLÁUDIA DE CRESCENZO AYUB E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): FABÍOLA LEITE ORLANDELLI
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