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Jurisprudência


STF AI 639119 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude de feriado local, ainda que este anteceda a feriado nacional. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02179
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): CLÁUDIA DE CRESCENZO AYUB E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): FABÍOLA LEITE ORLANDELLI
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